Questão 109 de Administrativo — OAB 2012
Quanto às garantias dos contratos administrativos, é correto afirmar que
Alternativas
a escolha do tipo de garantia se fará, sempre, com base na indisponibilidade do interesse público, pela Administração.
A escolha da garantia não é apenas baseada na indisponibilidade do interesse público, mas deve considerar outros fatores.
para serem exigidas do contratado, devem ser previstas no instrumento convocatório.
Alternativa B — resposta correta
é admissível todo e qualquer tipo de garantia admitida pelo direito privado, à escolha da Administração.
Nem todo tipo de garantia do direito privado é admissível; deve haver previsão legal específica.
é admissível todo e qualquer tipo de garantia admitida em direito, sendo irrelevante a previsão no instrumento convocatório.
A previsão no instrumento convocatório é essencial para a validade da garantia.
Gabarito comentado
As garantias em contratos administrativos devem ser previstas no edital.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque as garantias são exigidas do contratado e devem estar claramente especificadas no instrumento convocatório. Isso garante transparência e segurança jurídica.
Fundamento legal
Art. 56, Lei 8.666/93
Dica
Lembre-se: garantias = edital = segurança.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que qualquer garantia é válida.
- Não confundir a escolha da garantia com a indisponibilidade do interesse público.