A licitação tem como um de seus princípios específicos o do julgamento objetivo, que significa
a vedação de cláusulas ou condições que comprometam a ideia de proposta mais vantajosa à Administração.
a vedação ao sigilo das propostas, de forma a permitir a todos, antes do início da licitação, o conhecimento objetivo das ofertas dos licitantes.
ser vedada a utilização, no julgamento das propostas, de elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado.
ser impositivo o julgamento célere e oral das propostas, a acarretar a imediata contratação do licitante vencedor.