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Administrativo
Exame 2012-06a
Questão 111

Questão 111 de Administrativo — OAB 2012

Em determinado contrato de concessão de serviços públicos patrocinada, foi acordado entre as partes que o poder concedente assumiria os riscos decorrentes de fato do príncipe e o concessionário aqueles que decorressem de caso fortuito ou força maior. De acordo com a legislação acerca da matéria, é possível afirmar que tal estipulação contratual é

Alternativas

A

nula, pois o contrato não pode atribuir ao concessionário a responsabilidade por fatos imprevisíveis, cujos efeitos não era possível evitar ou prever. Assim, não havendo culpa, não é possível a atribuição, por contrato, de tal responsabilidade.

A responsabilidade por caso fortuito e força maior pode ser acordada entre as partes.

B

nula, pois em toda e qualquer concessão de serviço público, todos os riscos inerentes ao negócio são de responsabilidade do concessionário. Assim, a atribuição de responsabilidade ao concedente pelos riscos decorrentes de fato do príncipe viola a legislação acerca da matéria.

A legislação permite a repartição de riscos, não impondo ao concessionário todos os riscos.

válida, pois a lei de parcerias público-privadas atribui ao contrato autonomia para definir a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

Alternativa C — resposta correta

D

válida, pois inerente ao princípio da autonomia contratual, que apenas veicula hipótese de repartição objetiva de riscos entre o Poder Público e o concessionário e que se encontra previsto na legislação pátria desde o advento da Lei 8.666/93.

Gabarito comentado

A repartição de riscos em contratos de concessão é regida pela autonomia contratual.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C é válida porque a lei permite que as partes definam a responsabilidade por riscos, incluindo caso fortuito e força maior. Isso está em conformidade com a Lei de Parcerias Público-Privadas.

Fundamento legal

Lei nº 11.079/2004, Art. 6º

Dica

Lembre-se: autonomia contratual = liberdade para repartir riscos.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que todos os riscos são do concessionário.
  • Não confundir fato do príncipe com caso fortuito.

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