Questão 122 de Geral — OAB 2012
Como cediço, a intervenção de terceiros é um importante fenômeno processual capaz de permitir a pluralidade de partes em um processo. Imagine a seguinte situação jurídica: Neves empresta R$ 500,00 para Sílvio e Sandro, sócios em uma empresa que fabrica sapatos, e a quantia deixa de ser paga a Neves na data estipulada no contrato de empréstimo, razão pela qual Neves opta por cobrar toda a quantia apenas de Sílvio, cujo patrimônio é maior. Sandro resolve, então, requerer sua intervenção no processo por temer que Sílvio venha a sucumbir e que, ato contínuo, venha a agir regressivamente contra ele, após ter pagado toda a quantia devida a Neves, com a finalidade de obter de Sandro a sua quota-parte da dívida. Nessa situação, caracteriza-se a seguinte figura de intervenção de terceiros:
Alternativas
assistência qualificada ou litisconsorcial.
Alternativa A — resposta correta
denunciação da lide.
Denunciação da lide é quando se chama um terceiro para responder ao processo, o que não se aplica aqui.
chamamento ao processo.
Chamamento ao processo é quando um coobrigado é chamado para integrar a lide, não se aplica ao caso.
assistência simples ou adesiva.
Assistência simples não se aplica, pois Sandro tem um interesse direto e qualificado na defesa.
Gabarito comentado
A intervenção de terceiros permite que alguém participe do processo para proteger seus interesses.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque Sandro tem interesse em evitar que Sílvio cobre dele após pagar a dívida. Isso caracteriza a assistência qualificada, onde o assistente tem um interesse jurídico na causa.
Fundamento legal
Art. 50 do CPC
Dica
Lembre-se: assistência qualificada é para quem tem interesse direto na causa.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre assistência simples e qualificada
- Não confundir chamamento ao processo com denunciação da lide