Questão 124 de Geral — OAB 2012
A respeito do procedimento especial de consignação em pagamento, é correto afirmar que
Alternativas
poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
Alternativa A — resposta correta
quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum pretendente, o juiz julgará procedente o pedido, declarará extinta a obrigação e condenará o réu nas custas e honorários advocatícios.
A consignação não extingue a obrigação se não houver pretendente; o juiz deve determinar a continuidade do processo.
alegada insuficiência do depósito, o réu não poderá levantar a quantia ou a coisa depositada, até que seja proferida sentença.
O réu pode levantar o depósito após a alegação de insuficiência, até que a sentença seja proferida.
na hipótese de sentença que concluir pela insuficiência do depósito, ainda que seja determinado o montante devido, não poderá o credor promover a execução nos mesmos autos, devendo ajuizar nova demanda.
O credor pode promover a execução nos mesmos autos, mesmo após a sentença sobre a insuficiência do depósito.
Gabarito comentado
A consignação em pagamento é um procedimento que permite ao devedor depositar a quantia devida em caso de recusa do credor.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque permite ao devedor realizar o depósito em banco e notificar o credor, respeitando o prazo de 10 dias para manifestação.
Fundamento legal
Art. 1.024 do Código Civil
Dica
Lembre-se: consignar é depositar para evitar problemas com o credor.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre depósito e execução
- Não confundir a consignação com a simples recusa do credor