Questão 138 de Ambiental — OAB 2012
Imagine que três municípios, localizados em diferentes estados membros da federação brasileira, estejam interessados em abrigar a instalação de uma usina de energia que opera com reatores nucleares. A respeito do tema, é correto afirmar que
Alternativas
o Congresso Nacional irá definir, mediante a edição de lei, qual município receberá a usina nuclear.
Alternativa A — resposta correta
após a escolha do local para a instalação da usina nuclear, o município que a receber deverá criar a legislação que disciplinará seu funcionamento, bem como o plano de evacuação da população em caso de acidentes, por ser assunto de relevante interesse local.
O município não pode legislar sobre usinas nucleares, pois é uma competência da União.
em razão do princípio da predominância do interesse, a União deverá legislar sobre o tema, após ouvir e sabatinar obrigatoriamente o Ministro de Minas e Energia no Congresso Nacional, versando sobre os riscos ambientais que a usina pode trazer ao meio ambiente e à população de cada município postulante.
A legislação sobre energia nuclear é exclusiva da União, não sendo necessária a sabatina do Ministro.
a CRFB não estabelece expressamente qual ente da federação deverá legislar sobre o tema energia nuclear. Mas, em razão do acidente nuclear de Chernobyl, a doutrina defende que apenas a União deverá criar normas sobre regras de segurança de usinas nucleares.
Embora a CRFB não mencione diretamente, a doutrina é clara que a União deve legislar sobre segurança nuclear.
Gabarito comentado
A instalação de usinas nucleares no Brasil é uma competência da União.
Por que a alternativa A está correta
O Congresso Nacional decide onde será a usina nuclear, garantindo a segurança e a regulamentação necessárias. Isso se dá pela competência da União em legislar sobre energia nuclear.
Fundamento legal
Art. 21, XXIII, CF/88
Dica
Lembre-se: usinas nucleares são um assunto federal, não municipal.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que municípios podem legislar sobre energia nuclear.
- Não confundir a competência da União com a de estados ou municípios.