Questão 150 de Trabalho — OAB 2012
A respeito das alterações no contrato de trabalho, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração com a interveniência do sindicato da categoria dos empregados, nos termos da CRFB, que autoriza a flexibilização, desde que por acordo ou convenção coletiva.
A alteração não precisa da interveniência do sindicato se houver acordo direto entre as partes.
Desde que por mútuo consentimento, as alterações dos contratos serão lícitas, pois se prestigia a livre manifestação de vontade das partes.
Embora o mútuo consentimento seja importante, a alteração não pode causar prejuízo ao empregado.
Nos contratos individuais de trabalho, a alteração só será lícita se de comum acordo entre as partes e desde que não resultem qualquer tipo de prejuízo ao empregado.
Alternativa C — resposta correta
A alteração do turno diurno de trabalho para o noturno será lícita, mediante a concordância do empregado, pois é mais benéfica a ele, já que a hora noturna é menor que a diurna e há pagamento de adicional de 20%.
A mudança de turno, mesmo com concordância, pode ser prejudicial ao empregado e não é automaticamente lícita.
Gabarito comentado
Alterações no contrato de trabalho devem ser acordadas entre as partes e não prejudicar o empregado.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a alteração do contrato de trabalho requer consentimento mútuo e não pode causar prejuízo ao empregado. Isso garante a proteção dos direitos do trabalhador.
Fundamento legal
Art. 468, CLT
Dica
Lembre-se: alteração só com acordo e sem prejuízo ao empregado.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que qualquer alteração é válida com consentimento
- Não confundir o conceito de 'benéfico' com 'não prejudicial'