Questão 155 de Trabalho — OAB 2012
Assinale a alternativa que contém categorias ou profissões que, de acordo com a lei, possuem intervalo interjornada diferenciado.
Alternativas
Professores, médicos e rodoviários.
Professores, médicos e rodoviários não têm intervalos diferenciados estabelecidos pela lei.
Ferroviários, jornalistas e operadores cinematográficos.
Alternativa B — resposta correta
Advogados, mineiros de subsolo e securitários.
Advogados, mineiros de subsolo e securitários também não possuem intervalos diferenciados na legislação.
Bancários, comerciários e domésticos.
Bancários, comerciários e domésticos seguem regras gerais de intervalos, sem diferenciação.
Gabarito comentado
Algumas profissões têm intervalos interjornadas diferenciados pela lei.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque ferroviários, jornalistas e operadores cinematográficos têm regulamentações específicas sobre intervalos. Essas categorias possuem normas que garantem intervalos maiores entre jornadas.
Fundamento legal
Art. 66 da CLT
Dica
Lembre-se: ferroviários, jornalistas e cineastas têm 'jornadas especiais'.
Pegadinhas
- Cuidado com profissões que parecem ter regras especiais, mas não têm.
- Não confundir intervalos interjornada com intervalos intrajornada.