Questão 156 de Geral — OAB 2012
No Processo do Trabalho, em relação ao ônus da prova, assinale a alternativa correta.
Alternativas
É do empregador quanto à alegação de inexistência de vínculo de emprego, se admitida a prestação de serviços com outra qualidade.
Alternativa A — resposta correta
É sempre do empregador nas reclamações versando sobre horas extras.
A prova das horas extras pode ser do empregado, dependendo da situação.
É sempre da parte que fizer a alegação, não importando o comportamento da parte contrária a respeito.
O ônus da prova não é absoluto e pode variar conforme o contexto.
É sempre do empregador nas reclamações versando sobre equiparação salarial.
A equiparação salarial também pode exigir prova do empregado.
Gabarito comentado
No Processo do Trabalho, o ônus da prova pode variar conforme a alegação feita pelas partes.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o empregador deve provar a inexistência do vínculo se a prestação de serviços for admitida com outra qualidade. Isso se baseia na presunção de vínculo empregatício.
Fundamento legal
Art. 818 da CLT
Dica
Lembre-se: quem alega, prova, mas o empregador tem ônus em certas situações.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o ônus é sempre do empregador
- Não confundir o ônus da prova com a responsabilidade civil