Questão 92 de Ética — OAB 2012
Nos termos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB quanto à aquisição de patrimônio pela Ordem dos Advogados do Brasil, revela-se correto afirmar que
Alternativas
a alienação de bens é ato privativo do Presidente da Seccional da OAB.
A alienação de bens não é ato privativo do Presidente, mas requer aprovação da Diretoria.
a aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria da OAB.
Alternativa B — resposta correta
a oneração de bens é ato do Presidente do Conselho Federal.
A oneração de bens também não é atribuição exclusiva do Presidente do Conselho Federal.
a disposição sobre os bens móveis é atribuição do Presidente da Seccional.
A disposição sobre bens móveis não é apenas do Presidente da Seccional, mas deve seguir normas específicas.
Gabarito comentado
A aquisição de bens pela OAB requer aprovação da Diretoria.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a aquisição de bens deve ser aprovada pela Diretoria da OAB, conforme as normas internas. Isso garante a transparência e a responsabilidade na gestão do patrimônio.
Fundamento legal
Art. 1º, § 1º do Regulamento Geral da OAB
Dica
Lembre-se: toda aquisição precisa de 'aprovação' da Diretoria.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre alienação e aquisição
- Não confundir atribuições do Presidente da Seccional com do Conselho Federal