Questão 93 de Geral — OAB 2012
O IBGE estima que nos próximos trinta anos a previsão é de que os idosos ultrapassem cinquenta milhões de pessoas, o que corresponderá a 28% da população brasileira. Os Direitos Humanos inerentes à população idosa no Brasil são amplamente reconhecidos. A Constituição Federal estabelece que a família, o Estado e toda a sociedade devem amparar pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar. Em 1994 foi criado o Conselho Nacional do Idoso, por meio da Lei nº. 8.842 e, atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741/03) contempla políticas diversas de proteção aos maiores de sessenta anos e estabelece, ainda, que os idosos
Alternativas
têm direito a alimentos, mas a obrigação alimentar é subsidiária e não cabe ao idoso optar por quem os prestará, devendo obedecer à ordem estabelecida na lei civil.
A obrigação alimentar é subsidiária, e o idoso não pode escolher quem prestará os alimentos.
devem contar com direito à prioridade, nisso consistindo, inclusive, prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.
Alternativa B — resposta correta
podem ser admitidos em qualquer trabalho ou emprego, vedada, em qualquer hipótese, discriminação e fixação de limite máximo de idade.
Embora a discriminação por idade seja vedada, a admissão em empregos pode ter limitações práticas.
maiores de sessenta e cinco anos têm direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, mesmo os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
A gratuidade no transporte coletivo é para maiores de 65 anos, não 60.
Gabarito comentado
Os direitos dos idosos são garantidos pela Constituição e pelo Estatuto do Idoso.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque os idosos têm prioridade em diversas situações, incluindo a restituição do imposto de renda. Isso garante um tratamento preferencial em questões financeiras.
Fundamento legal
Art. 71, Lei nº 10.741/03
Dica
Lembre-se: prioridade é um direito dos idosos em várias áreas, incluindo finanças.
Pegadinhas
- Cuidado com a idade mínima para benefícios, que pode variar.
- Não confundir direitos de alimentação com a escolha de quem os presta.