Questão 99 de Constitucional — OAB 2012
As Emendas Constitucionais possuem um peculiar sistema de iniciativa. Assim, revela-se correto afirmar que poderá surgir projeto dessa espécie normativa por proposta de:
Alternativas
mais de dois terços das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que, em cada uma delas, deve ocorrer a unanimidade de votos.
A proposta não exige mais de dois terços das Assembleias, mas sim mais da metade.
mais de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que, em cada uma delas, deve ocorrer a maioria simples de votos.
A maioria simples não é suficiente, é necessária a maioria relativa.
mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que, em cada uma delas, deve ocorrer a maioria relativa de votos.
Alternativa C — resposta correta
mais de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que, em cada uma delas, deve ocorrer a unanimidade de votos.
Gabarito comentado
As Emendas Constitucionais podem ser propostas por Assembleias Legislativas.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque prevê que a proposta deve ser feita por mais da metade das Assembleias, com maioria relativa de votos em cada uma. Isso está de acordo com o que estabelece a Constituição.
Fundamento legal
Art. 60, § 2º, CF/88
Dica
Lembre-se: mais da metade é o mínimo para iniciar uma emenda.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre maioria simples e relativa
- Não confundir a quantidade de Assembleias necessárias para a proposta