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Constitucional
Exame 2012-07
Questão 99

Questão 99 de Constitucional — OAB 2012

As Emendas Constitucionais possuem um peculiar sistema de iniciativa. Assim, revela-se correto afirmar que poderá surgir projeto dessa espécie normativa por proposta de:

Alternativas

A

mais de dois terços das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que, em cada uma delas, deve ocorrer a unanimidade de votos.

A proposta não exige mais de dois terços das Assembleias, mas sim mais da metade.

B

mais de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que, em cada uma delas, deve ocorrer a maioria simples de votos.

A maioria simples não é suficiente, é necessária a maioria relativa.

mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que, em cada uma delas, deve ocorrer a maioria relativa de votos.

Alternativa C — resposta correta

D

mais de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que, em cada uma delas, deve ocorrer a unanimidade de votos.

Gabarito comentado

As Emendas Constitucionais podem ser propostas por Assembleias Legislativas.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque prevê que a proposta deve ser feita por mais da metade das Assembleias, com maioria relativa de votos em cada uma. Isso está de acordo com o que estabelece a Constituição.

Fundamento legal

Art. 60, § 2º, CF/88

Dica

Lembre-se: mais da metade é o mínimo para iniciar uma emenda.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre maioria simples e relativa
  • Não confundir a quantidade de Assembleias necessárias para a proposta

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