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Geral
Exame 2012-07
Questão 120

Questão 120 de Geral — OAB 2012

O duplo grau de jurisdição obrigatório, também conhecido como reexame necessário ou recurso de ofício, é instituto contemplado no art. 475 do CPC e visa a proteger a Fazenda Pública, constituindo uma de suas principais prerrogativas. Com relação a esse instituto, é correto afirmar que

Alternativas

A

se aplica o duplo grau de jurisdição obrigatório a toda decisão proferida contra Fazenda Pública.

O duplo grau não se aplica a todas as decisões contra a Fazenda, apenas em algumas situações específicas.

B

é pressuposto de admissibilidade do reexame necessário a interposição de apelação pela Fazenda.

A interposição de apelação pela Fazenda não é um pressuposto para o reexame necessário.

C

se aplica o duplo grau obrigatório à sentença que julga procedente, no todo ou em parte, embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública, independentemente do valor do débito.

não se aplica o duplo grau obrigatório se a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

O duplo grau de jurisdição obrigatório protege a Fazenda Pública em certas decisões.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque não se aplica o duplo grau obrigatório se a sentença se baseia em jurisprudência do STF. Isso se deve à segurança jurídica que a jurisprudência consolidada oferece.

Fundamento legal

Art. 475, CPC

Dica

Lembre-se: jurisprudência do STF não gera duplo grau obrigatório.

Pegadinhas

  • Cuidado com a abrangência do duplo grau
  • Não confundir reexame necessário com apelação comum

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