Questão 120 de Geral — OAB 2012
O duplo grau de jurisdição obrigatório, também conhecido como reexame necessário ou recurso de ofício, é instituto contemplado no art. 475 do CPC e visa a proteger a Fazenda Pública, constituindo uma de suas principais prerrogativas. Com relação a esse instituto, é correto afirmar que
Alternativas
se aplica o duplo grau de jurisdição obrigatório a toda decisão proferida contra Fazenda Pública.
O duplo grau não se aplica a todas as decisões contra a Fazenda, apenas em algumas situações específicas.
é pressuposto de admissibilidade do reexame necessário a interposição de apelação pela Fazenda.
A interposição de apelação pela Fazenda não é um pressuposto para o reexame necessário.
se aplica o duplo grau obrigatório à sentença que julga procedente, no todo ou em parte, embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública, independentemente do valor do débito.
não se aplica o duplo grau obrigatório se a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O duplo grau de jurisdição obrigatório protege a Fazenda Pública em certas decisões.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque não se aplica o duplo grau obrigatório se a sentença se baseia em jurisprudência do STF. Isso se deve à segurança jurídica que a jurisprudência consolidada oferece.
Fundamento legal
Art. 475, CPC
Dica
Lembre-se: jurisprudência do STF não gera duplo grau obrigatório.
Pegadinhas
- Cuidado com a abrangência do duplo grau
- Não confundir reexame necessário com apelação comum