Questão 126 de Consumidor — OAB 2012
Martins celebrou negócio jurídico com a empresa Zoop Z para o fornecimento de dez volumes de determinada mercadoria para entretenimento infantil. No contrato restava estabelecido que Martins vistoriara toda mercadoria antes da aquisição e que o consumidor retiraria os produtos no depósito da empresa. Considerando tal situação fictícia, assinale a alternativa correta à luz do disposto na Lei nº. 8.078/90, de acordo com cada hipótese abaixo apresentada:
Alternativas
A garantia legal do produto independe de termo expresso no contrato, bem como é lícito ao fornecedor estipular que se exime de responsabilidade na hipótese de vício de qualidade por inadequação do produto, desde que fundada em ignorância sobre o vício.
A garantia legal é irrenunciável e não pode ser excluída pelo fornecedor.
É nula de pleno direito a cláusula contratual que exonere a contratada de qualquer obrigação de indenizar por vício do produto em razão de ter sido a mercadoria vistoriada previamente pelo consumidor.
Alternativa B — resposta correta
O contrato poderia prever a impossibilidade de reembolso da quantia por Martins, bem como ter transferido previamente a responsabilidade por eventual vício do produto, com exclusividade, ao fabricante.
O reembolso e a responsabilidade não podem ser transferidos ao fabricante sem consentimento.
A Zoop Z tem liberdade para estabelecer compulsoriamente a utilização de arbitragem, bem como exigir o ressarcimento dos custos de cobrança da obrigação de Martins, sem que o mesmo seja conferido contra o fornecedor.
A imposição de arbitragem e custos de cobrança não pode ser feita sem acordo do consumidor.
Gabarito comentado
A cláusula que exonera o fornecedor de indenizar por vício é nula.
Por que a alternativa B está correta
A cláusula é nula porque a vistoria não exime o fornecedor de responsabilidade por vícios ocultos. O consumidor tem direito à indenização mesmo após vistoria.
Fundamento legal
Art. 18, Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90)
Dica
Lembre-se: a vistoria não elimina a responsabilidade do fornecedor.
Pegadinhas
- Cuidado com cláusulas que parecem isentar o fornecedor
- Não confundir responsabilidade por vícios com garantia