Questão 127 de Consumidor — OAB 2012
A telespectadora Maria, após assistir ao anúncio de certa máquina fotográfica, ligou e comprou o produto via telefone. No dia 19 de março, a câmera chegou ao seu endereço. Acerca dessa situação, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A contar do recebimento do produto, a consumidora pode exercer o direito de arrependimento no prazo prescricional de quinze dias.
O prazo para o direito de arrependimento é de 7 dias, não 15.
Mesmo que o produto não tenha defeito, se Maria se arrepender da aquisição e desistir do contrato no dia 25 de março do mesmo ano, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos, monetariamente atualizados.
Alternativa B — resposta correta
Se, no dia 26 de março do mesmo ano, a consumidora pretender desistir do contrato, não poderá fazê-lo, pois, além de o prazo decadencial já ter fluído, os contratos são regidos pelo brocardo pacta sunt servanda.
O prazo para desistência ainda não havia expirado, pois era apenas o 26º dia.
Após o prazo de desistência, que é decadencial, Maria não poderá reclamar de vícios do produto ou de desconformidades entre a oferta apresentada e as características do bem adquirido, a não ser que exista garantia contratual.
Após o prazo de desistência, o consumidor ainda pode reclamar de vícios do produto.
Gabarito comentado
O direito de arrependimento permite ao consumidor desistir da compra em até 7 dias após o recebimento do produto.
Por que a alternativa B está correta
Maria pode desistir da compra em até 7 dias e receber o valor pago de volta, mesmo sem defeito no produto. Isso é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Fundamento legal
Art. 49, CDC
Dica
Lembre-se: 7 dias é o prazo para desistir, não 15.
Pegadinhas
- Cuidado com o prazo de 15 dias, que é incorreto.
- Não confundir desistência com reclamação por vícios.