Questão 128 de Empresarial — OAB 2012
Em relação à Sociedade em Conta de Participação NÃO é correto afirmar que
Alternativas
é uma sociedade empresária personificada e de pessoas.
Alternativa A — resposta correta
a atividade constitutiva do objeto social deve ser exercida unicamente pelo sócio ostensivo.
A alternativa B está correta, pois a atividade é exercida apenas pelo sócio ostensivo.
o contrato social produz efeito somente entre os sócios.
as contribuições dos sócios participante e ostensivo constituem patrimônio especial.
Gabarito comentado
A Sociedade em Conta de Participação é uma forma de associação entre sócios que não tem personalidade jurídica.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está incorreta porque a Sociedade em Conta de Participação não é personificada, ou seja, não possui personalidade jurídica própria. Ela é uma sociedade de pessoas, mas não é considerada uma sociedade empresária personificada.
Fundamento legal
Art. 991 do Código Civil
Dica
Lembre-se: a Sociedade em Conta de Participação é como um 'parceria sem CNPJ'.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que ela tem personalidade jurídica
- Não confundir com sociedades limitadas que têm CNPJ