Questão 143 de Penal — OAB 2012
Pitágoras foi definitivamente condenado, com sentença penal condenatória transitada em julgado, à pena de 6 (seis) anos de reclusão a ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto. Cerca de quatro meses após o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, sobreveio nova condenação definitiva, desta vez a 3 (três) anos de reclusão no regime inicial aberto, em virtude da prática de crime anterior. Atento ao caso narrado, bem como às disposições pertinentes ao tema presentes tanto no código penal quanto na lei de execuções penais, é correto afirmar que
Alternativas
Pitágoras poderá continuar a cumprir a pena no regime semiaberto.
Pitágoras não pode continuar no semiaberto devido à nova condenação.
Pitágoras deverá regredir para o regime fechado.
Alternativa B — resposta correta
Pitágoras deverá regredir de regime porque a nova condenação significa cometimento de falta grave.
A nova condenação não é considerada falta grave, mas sim uma nova pena.
prevalece o regime isolado de cada uma das condenações, devendo-se executar primeiro a pena mais grave.
As penas devem ser cumpridas de forma unificada, não isoladamente.
Gabarito comentado
Regimes de cumprimento de pena podem ser alterados em função de novas condenações.
Por que a alternativa B está correta
Pitágoras deve regredir para o regime fechado devido à nova condenação, que implica em um novo crime. A lei prevê que a nova pena pode afetar o regime de cumprimento da pena anterior.
Fundamento legal
Art. 111, Lei de Execução Penal (LEP)
Dica
Lembre-se: nova condenação = possível regresso de regime.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre regime e pena
- Não confundir a nova condenação como falta grave