Questão 148 de Geral — OAB 2012
Huguinho está sendo acusado pela prática do delito de tráfico de entorpecentes. O Ministério Público narra na inicial acusatória que o acusado foi preso em flagrante com 120 papelotes de cocaína, na subida do morro “X”, em conhecido ponto de venda de entorpecentes. O Magistrado competente notifica o denunciado Huguinho para apresentar a defesa preliminar. Após a resposta prévia, a denúncia é recebida, oportunidade em que o Juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado e a intimação do Ministério Público. De acordo com a Lei nº. 11.343/06, na Audiência de Instrução e Julgamento,
Alternativas
o juiz interrogará o acusado, promoverá a inquirição das testemunhas (acusação e defesa), dando a palavra, sucessivamente, para a acusação e para a defesa, para sustentação oral, proferindo, posteriormente, sentença.
Alternativa A — resposta correta
o juiz procederá a inquirição das testemunhas (acusação e defesa), interrogando-se em seguida o acusado e, após, proferirá sentença.
A ordem do interrogatório e inquirição está invertida.
o juiz ouvirá a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.
A vítima não é ouvida antes do acusado.
o juiz providenciará o interrogatório do acusado, a oitiva da vítima e das testemunhas de defesa, nessa ordem, passando aos debates orais e à prolação da sentença.
A ordem de oitiva das testemunhas e do acusado está incorreta.
Gabarito comentado
A audiência de instrução e julgamento segue um rito específico na Lei de Drogas.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque descreve a ordem correta do interrogatório e inquirição das testemunhas, além de prever os debates orais antes da sentença.
Fundamento legal
Art. 402 do CPP
Dica
Lembre-se: primeiro o juiz ouve o acusado, depois as testemunhas, e só então os debates.
Pegadinhas
- Cuidado com a ordem das oitivas
- Não confundir a audiência com a instrução preliminar