Questão 152 de Trabalho — OAB 2012
O trabalhador José foi dispensado, sem justa causa, em 01/06/2011, quando percebia o salário mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). Quando da homologação de sua rescisão, o sindicato de sua categoria profissional determinou à empresa o refazimento do termo de quitação, sob o fundamento de que o empregador compensou a maior, no pagamento que pretendia efetuar, a quantia de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), correspondente a um empréstimo concedido pela empresa ao trabalhador no mês anterior. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
O sindicato agiu corretamente. A compensação não pode ser feita no valor fixado, devendo se limitar ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), o que importa na necessidade de refazimento do termo de quitação, para o ajuste.
Alternativa A — resposta correta
O sindicato agiu corretamente. A compensação não pode ser feita no valor fixado, devendo se limitar ao equivalente a 50% (cinquenta por cento) de um mês de remuneração do empregado, devendo o termo ser refeito para o ajuste.
A compensação não pode ser limitada a 50% do salário.
O sindicato agiu incorretamente. A compensação pode ser feita no valor fixado.
A compensação não pode ser feita no valor total.
O sindicato agiu incorretamente. A compensação pode ser feita em qualquer valor, inexistindo limite legalmente fixado.
A compensação tem limites legais a serem respeitados.
Gabarito comentado
A compensação de valores na rescisão deve respeitar limites legais.
Por que a alternativa A está correta
O sindicato agiu corretamente ao exigir que a compensação se limitasse ao salário do trabalhador. A empresa não pode descontar mais do que o valor do salário mensal na rescisão.
Fundamento legal
Art. 462, CLT
Dica
Lembre-se: a compensação não pode ultrapassar o salário mensal do trabalhador.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a compensação pode ser total
- Não confundir limites de compensação com outros tipos de desconto