Questão 155 de Trabalho — OAB 2012
Determinado empregado, durante quatro anos consecutivos, percebeu pagamento de adicional de insalubridade, já que desenvolvia seu mister exposto a agentes nocivos à saúde. A empregadora, após sofrer fiscalização do Ministério do Trabalho, houve por bem fornecer a todos os seus empregados equipamento de proteção individual (EPI) aprovado pelo órgão competente do Poder Executivo, eliminando, definitivamente, os riscos à higidez física dos trabalhadores. Diante do relatado, assinale a opção INCORRETA:
Alternativas
Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.
O adicional de insalubridade integra a remuneração e deve ser considerado para cálculos trabalhistas.
Tendo o empregado recebido adicional de insalubridade com habitualidade, a rubrica não pode ser suprimida, ainda que o empregador promova a eliminação dos riscos à integridade física do empregado.
Alternativa B — resposta correta
O trabalhador somente faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade enquanto permanecer exposto a agentes de risco à sua saúde, independentemente do tempo em que percebeu o aludido adicional.
O trabalhador só tem direito ao adicional enquanto exposto a agentes nocivos, o que é correto.
A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ou com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
A alternativa D está correta, pois a eliminação da insalubridade depende de medidas adequadas.
Gabarito comentado
O adicional de insalubridade pode ser suprimido se os riscos forem eliminados.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o adicional de insalubridade, uma vez habitual, não pode ser retirado apenas pela eliminação dos riscos. A proteção do trabalhador deve ser garantida mesmo após a adoção de medidas de segurança.
Fundamento legal
Art. 192 da CLT
Dica
Lembre-se: insalubridade é como um 'selo' que pode ser retirado se o 'perigo' for eliminado.
Pegadinhas
- Cuidado com a habitualidade do adicional
- Não confundir insalubridade com periculosidade