Questão 157 de Geral — OAB 2012
Arlindo dos Santos ajuizou ação trabalhista em face do seu antigo empregador, pleiteando adicional de insalubridade e indenização por danos morais. Nas suas alegações contidas na causa de pedir, Arlindo argumentou que trabalhou permanentemente em contato com produtos químicos altamente tóxicos, o que lhe acarretou, inclusive, problemas de saúde. Em contestação, o réu negou veementemente a existência de condições insalubres e, por consequência, a violação do direito fundamental à saúde do empregado, não apenas porque o material utilizado por Arlindo não era tóxico, como também porque ele sempre utilizou equipamento de proteção individual (luvas e máscara). Iniciada a fase instrutória, foi feita prova pericial. Ao examinar o local de trabalho, o perito constatou que o material usado por Arlindo não era tóxico como mencionado por ele na petição inicial. Entretanto, verificou que o autor trabalhou submetido a níveis de ruído muito acima do tolerado e sem a proteção adequada. Assim, por força desse outro agente insalubre não referido na causa de pedir, concluiu que o autor fazia jus ao pagamento do adicional pleiteado com o percentual de 20%. Com base nessa situação concreta, é correto afirmar que o juiz deve julgar
Alternativas
improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, uma vez que está vinculado aos fatos constantes da causa de pedir, tal como descritos pelo autor na petição inicial.
A improcedência não se sustenta, pois a insalubridade foi comprovada por outro agente.
procedente em parte o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, concedendo apenas metade do percentual sugerido pelo perito, haja vista a existência de agente insalubre distinto daquele mencionado na causa de pedir.
O juiz não pode reduzir o percentual, pois a insalubridade foi confirmada integralmente.
improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, uma vez que a existência de ruído não é agente insalubre.
procedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, uma vez que a constatação de agente insalubre distinto do mencionado na causa de pedir não prejudica o pedido respectivo.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A insalubridade pode ser reconhecida mesmo se o agente não foi mencionado na petição inicial.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a existência de um agente insalubre diferente do alegado não prejudica o pedido de adicional de insalubridade. O juiz deve considerar a proteção à saúde do trabalhador.
Fundamento legal
Art. 7º, XXIII, CF/88
Dica
Lembre-se: insalubridade é sobre a saúde, não sobre o que foi inicialmente alegado.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que só o que está na petição conta
- Não confundir insalubridade com periculosidade