Questão 160 de Geral — OAB 2012
Josenildo da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Arca de Noé Ltda., postulando o pagamento de verbas resilitórias, em razão de dispensa imotivada; de horas extraordinárias com adicional de 50% (cinquenta por cento); das repercussões devidas em face da percepção de parcelas salariais não contabilizadas e de diferenças decorrentes de equiparação salarial com paradigma por ele apontado. Na defesa, a reclamada alega que, após discussão havida com colega de trabalho, o reclamante não mais retornou à empresa, tendo sido surpreendida com o ajuizamento da ação; que a empresa não submete seus empregados a jornada extraordinária; que jamais pagou qualquer valor ao reclamante que não tivesse sido contabilizado e que não havia identidade de funções entre o autor e o paradigma indicado. Considerando que a ré possui 10 (dez) empregados e que não houve a juntada de controles de ponto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Cabe ao reclamante o ônus de provar a dispensa imotivada.
O reclamante não precisa provar a dispensa imotivada, pois a empresa deve demonstrar a legalidade da demissão.
Cabe à reclamada o ônus da prova quanto à diferença entre as funções do equiparando e do paradigma.
A reclamada deve provar a diferença entre as funções, pois é ela quem contesta a equiparação salarial.
Cabe ao reclamante o ônus de provar o trabalho extraordinário.
Alternativa C — resposta correta
Cabe à reclamada o ônus da prova no tocante à ausência de pagamento de salário não contabilizado.
Gabarito comentado
O ônus da prova em ações trabalhistas é fundamental para determinar quem deve apresentar evidências.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque, em regra, cabe ao reclamante provar a realização de horas extras. A ausência de controles de ponto reforça essa responsabilidade.
Fundamento legal
Art. 818, CLT
Dica
Lembre-se: quem reclama, prova; quem defende, contesta.
Pegadinhas
- Cuidado com a inversão do ônus da prova em casos específicos
- Não confundir a prova de dispensa com a prova de horas extras