Questão 86 de Ética — OAB 2012
João postulou, por meio de representação de advogado, ação condenatória em face da sociedade Cacos e Cacos Ltda., obtendo sentença favorável, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescida de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da decisão judicial, João e seu advogado Pedro são cientificados de que a sociedade está falida, devendo os seus créditos sofrer procedimento de habilitação. Nesse caso, a natureza dos créditos correspondentes a honorários advocatícios, nos termos do Estatuto, é considerada como
Alternativas
quirografária.
A alternativa A está errada porque créditos quirografários não têm prioridade.
real.
A alternativa B é incorreta, pois créditos reais estão vinculados a bens específicos.
privilegiada.
Alternativa C — resposta correta
natural.
Gabarito comentado
Os honorários advocatícios têm natureza privilegiada em caso de falência.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque os honorários advocatícios são considerados créditos privilegiados, garantindo prioridade no recebimento. Isso se aplica mesmo em situações de falência da empresa devedora.
Fundamento legal
Art. 83, inciso 'h', da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005)
Dica
Lembre-se: 'honorários têm prioridade, não são quirografários'.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre créditos privilegiados e quirografários.
- Não confundir a natureza dos honorários com outros tipos de crédito.