Além de advogado, João é professor da Universidade pública “M”, com natureza de autarquia, onde exerce as funções de coordenador acadêmico da graduação do Curso de Direito. Diante do prestígio acumulado, o seu escritório de advocacia vem a ter renome, atuando em diversas causas nas comarcas de influência da universidade. Essas circunstâncias indicam que o cargo ocupado pelo advogado seria um caso
abrangido pelas normas que criam regras de incompatibilidade para administradores públicos.
não previsto, vez que a atuação como dirigente de entidade pública é irrelevante para o sistema de incompatibilidades.
excepcionado diante da característica que o vincularia ao magistério jurídico.
incluído no rol de incompatibilidades por não permitir que o advogado exerça cargo administrativo nas universidades públicas.