Questão 90 de Ética — OAB 2012
O advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da sociedade Só Fácil Ltda., cita fatos delituosos, por escrito, contra a honra do réu, sem autorização do seu cliente. Dias depois, é surpreendido com ação criminal em virtude dos fatos apresentados no processo judicial. A descrição acima amolda-se à seguinte infração disciplinar:
Alternativas
locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa.
A alternativa A trata de locupletamento, que não é o caso apresentado.
incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.
A alternativa B fala sobre erros reiterados, que não se relacionam com a imputação de crime.
prestar concurso a cliente ou a terceiro para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la.
fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O advogado não pode imputar crimes a terceiros sem autorização do cliente.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o advogado fez uma imputação a um terceiro sem a devida autorização escrita do cliente. Isso configura uma infração disciplinar prevista no Código de Ética.
Fundamento legal
Art. 34, inciso XIII, do Estatuto da OAB
Dica
Lembre-se: imputar crime sem autorização é falta grave do advogado.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre imputação e locupletamento
- Não confundir autorização verbal com autorização escrita