O advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da sociedade Só Fácil Ltda., cita fatos delituosos, por escrito, contra a honra do réu, sem autorização do seu cliente. Dias depois, é surpreendido com ação criminal em virtude dos fatos apresentados no processo judicial. A descrição acima amolda-se à seguinte infração disciplinar:
locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa.
incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.
prestar concurso a cliente ou a terceiro para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la.
fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime.