Questão 116 de Ambiental — OAB 2012
Luísa, residente e domiciliada na cidade de Recife, após visitar a Austrália, traz consigo para a sua casa um filhote de coala, animal típico daquele país e inexistente no Brasil. Tendo em vista tal situação, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ao trazer o animal, Luísa não cometeu qualquer ilícito ambiental já que a propriedade de animais domésticos é livre no Brasil.
A propriedade de animais não é livre quando se trata de espécies exóticas.
Ao trazer o animal, Luísa, em princípio, não cometeu qualquer ilícito ambiental, pois o crime contra o meio ambiente só se configuraria caso Luísa abandonasse ou praticasse ações de crueldade contra o animal por ela adotado.
O crime se configura pela introdução do animal, independentemente de abandono ou crueldade.
Ao trazer o animal, Luísa cometeu crime ambiental, pois o introduziu no Brasil sem prévio licenciamento ambiental, sendo a Justiça estadual de Pernambuco competente para julgar a eventual ação.
Ao trazer o animal, Luísa cometeu crime ambiental, pois o introduziu no Brasil sem licença e sem parecer técnico oficial favorável, sendo a Justiça Federal competente para julgar a eventual ação.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A introdução de espécies exóticas sem autorização é crime ambiental.
Por que a alternativa D está correta
Luísa cometeu crime ao trazer o coala sem licença, violando a legislação ambiental. A Justiça Federal é competente por tratar de questões envolvendo fauna silvestre.
Fundamento legal
Lei nº 9.605/98, Art. 29
Dica
Lembre-se: licença é essencial para trazer animais exóticos.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a propriedade é sempre livre
- Não confundir competência da Justiça Federal com a estadual em casos de fauna