Questão 126 de Consumidor — OAB 2012
João celebrou contrato de seguro de vida e invalidez, aderindo a plano oferecido por conhecida rede particular. O contrato de adesão, válido por cinco anos, prevê a possibilidade de cancelamento, em favor da seguradora, antes de ocorrer o sinistro, por alegação de desequilíbrio econômico-financeiro. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Os contratos de seguro ofertados no mercado de consumo, apesar de serem de adesão, são regidos pelo Código Civil, e a eles se aplica o Código de Defesa do Consumidor apenas subsidiariamente e em casos estritos.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica integralmente aos contratos de adesão.
A cláusula prevista, que estipula a possibilidade de cancelamento unilateral do contrato em caso de desequilíbrio econômico, seria viável desde que exercida na primeira metade do contrato.
A cláusula de cancelamento unilateral é considerada abusiva, independentemente do momento em que é exercida.
O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar demanda contra a seguradora, buscando ser declarada a nulidade da cláusula contratual celebrada com os consumidores, e que seja proibido à seguradora continuar a ofertá-la no mercado de consumo.
Alternativa C — resposta correta
A cláusula prevista no contrato celebrado por João não é abusiva, pois o seguro deve atentar para a equação financeira atuarial, necessária ao equilíbrio econômico da avença e à própria higidez e continuidade do contrato.
Gabarito comentado
A cláusula de cancelamento unilateral em contratos de adesão pode ser contestada pelo Ministério Público.
Por que a alternativa C está correta
O Ministério Público pode agir em defesa dos consumidores, buscando a nulidade de cláusulas abusivas. Isso garante a proteção dos direitos coletivos dos consumidores.
Fundamento legal
Art. 82, CDC
Dica
Lembre-se: cláusulas abusivas podem ser contestadas pelo MP, sempre proteja o consumidor.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que contratos de adesão são apenas regidos pelo Código Civil.
- Não confundir a viabilidade de cláusulas com a proteção ao consumidor.