Questão 133 de Geral — OAB 2012
A parte que, no curso do processo comum ordinário, suscitar questão prejudicial e requerer ao juiz não apenas o exame, mas o julgamento dessa questão, que passará a integrar o dispositivo da sentença, deverá requerer
Alternativas
sua declaração incidental por ação, mas mesmo assim, quanto a essa questão prejudicial, se formará apenas coisa julgada formal.
A coisa julgada formal não produz efeitos definitivos, apenas impede nova discussão.
sua declaração incidental por ação, para que se forme, quanto a essa questão prejudicial, a coisa julgada material.
Alternativa B — resposta correta
o julgamento dessa questão ao Tribunal, após a sentença do juiz que examinar a questão principal.
O julgamento da questão prejudicial não deve ser feito após a sentença do juiz.
o julgamento antecipado dessa questão, por meio de decisão interlocutória, no momento do despacho saneador.
Decisão interlocutória não forma coisa julgada material, apenas resolve questões processuais.
Gabarito comentado
A questão prejudicial deve ser declarada incidentalmente para formar coisa julgada material.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque requer a declaração da questão prejudicial por ação, garantindo a coisa julgada material. Isso é essencial para que a decisão tenha efeitos definitivos.
Fundamento legal
Art. 503, CPC
Dica
Lembre-se: questão prejudicial = ação = coisa julgada material.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre coisa julgada material e formal.
- Não confundir a declaração incidental com o julgamento final.