Questão 143 de Penal — OAB 2012
José conversava com Antônio em frente a um prédio. Durante a conversa, José percebe que João, do alto do edifício, jogara um vaso mirando a cabeça de seu interlocutor. Assustado, e com o fim de evitar a possível morte de Antônio, José o empurra com força. Antônio cai e, na queda, fratura o braço. Do alto do prédio, João vê a cena e fica irritado ao perceber que, pela atuação rápida de José, não conseguira acertar o vaso na cabeça de Antônio. Com base no caso apresentado, segundo os estudos acerca da teoria da imputação objetiva, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
José praticou lesão corporal culposa.
José não tinha intenção de causar dano, portanto não pode ser considerado culposo.
José praticou lesão corporal dolosa.
José não agiu com dolo, pois sua intenção era proteger Antônio.
O resultado não pode ser imputado a José, ainda que entre a lesão e sua conduta exista nexo de causalidade.
Alternativa C — resposta correta
O resultado pode ser imputado a José, que agiu com excesso e sem a observância de devido cuidado.
Gabarito comentado
A teoria da imputação objetiva analisa a relação entre a conduta e o resultado.
Por que a alternativa C está correta
José agiu para proteger Antônio, não tinha intenção de causar a lesão. O resultado da fratura não pode ser imputado a ele, pois sua ação foi um ato de defesa.
Fundamento legal
Art. 13, CP
Dica
Lembre-se: defesa não é lesão, é proteção.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre dolo e culpa
- Não confundir atos de defesa com atos de agressão