Questão 148 de Geral — OAB 2012
Paulo reside na cidade “Y” e lá resolveu falsificar seu passaporte. Após a falsificação, pegou sua moto e viajou até a cidade “Z”, com o intuito de chegar ao Paraguai. Passou pela cidade “W” e pela cidade “K”, onde foi parado pela Polícia Militar. Paulo se identificou ao policial usando o documento falsificado e este, percebendo a fraude, encaminhou Paulo à delegacia. O Parquet denunciou Paulo pela prática do crime de uso de documento falso. Assinale a afirmativa que indica o órgão competente para julgamento.
Alternativas
Justiça Estadual da cidade “Y”.
A Justiça Estadual não tem competência para julgar crimes federais.
Justiça Federal da cidade “K”.
Alternativa B — resposta correta
Justiça Federal da cidade “Y”.
A Justiça Federal da cidade 'Y' não é competente, pois o crime ocorreu em 'K'.
Justiça Estadual da cidade “K”.
A Justiça Estadual não é competente para crimes federais como o uso de documento falso.
Gabarito comentado
A competência para julgar crimes relacionados a documentos falsificados pode variar conforme a localização do fato e a natureza do crime.
Por que a alternativa B está correta
A Justiça Federal é competente porque o crime de uso de documento falso ocorreu durante uma tentativa de saída do país. A cidade 'K' é onde Paulo foi abordado, tornando essa jurisdição aplicável.
Fundamento legal
Art. 109, I, do Código Penal
Dica
Lembre-se: crimes federais em viagem internacional vão para a Justiça Federal.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre Justiça Estadual e Federal
- Não esqueça a localização do crime para determinar a competência