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Trabalho
Exame 2012-08
Questão 153

Questão 153 de Trabalho — OAB 2012

João, após completar 21 anos e dois meses de vínculo jurídico de emprego com a empresa EGEST ENGENHARIA, foi injustificadamente dispensado em 11/11/2011. No mesmo dia, seu colega de trabalho José, que contava com 25 anos completos de vínculo de emprego na mesma empresa, também foi surpreendido com a dispensa sem justo motivo, sendo certo que o ex-empregador nada pagou a título de parcelas resilitórias a ambos. Um mês após a rescisão contratual, João e José ajuízam reclamação trabalhista, postulando, dentre outras rubricas, o pagamento de aviso prévio. À luz da Lei n. 12.506/2011, introduzida no ordenamento jurídico em 11/10/2011, que regula o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo se serviço, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de 93 dias, enquanto que José fará jus ao pagamento de aviso prévio de 105 dias.

Os cálculos de aviso prévio estão errados, pois não consideram a regra da proporcionalidade correta.

Tanto João quanto José farão jus ao pagamento de aviso prévio na razão de 90 dias.

Alternativa B — resposta correta

C

Uma vez que ambos foram admitidos em data anterior à publicação da Lei n. 12.506/2011, ambos farão jus tão-somente ao pagamento de aviso prévio de 30 dias.

A afirmativa ignora a nova regra que garante aviso prévio proporcional, mesmo para contratos anteriores à lei.

D

João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de 63 dias, enquanto José fará jus ao pagamento de aviso prévio de 75 dias, uma vez que o aviso prévio é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.

Os dias de aviso prévio estão incorretos e não refletem o tempo de serviço de cada um.

Gabarito comentado

A Lei n. 12.506/2011 estabelece o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Por que a alternativa B está correta

João e José têm direito a 90 dias de aviso prévio, pois a lei garante 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado. Assim, João com 2 anos e José com 25 anos totalizam 90 dias.

Fundamento legal

Lei n. 12.506/2011, Art. 1º

Dica

Lembre-se: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado é igual ao total do aviso prévio.

Pegadinhas

  • Cuidado com a data de admissão, pois a lei se aplica a todos os contratos.
  • Não confundir aviso prévio com outras verbas rescisórias.

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