Questão 158 de Geral — OAB 2012
Em 30/7/2008 foi efetuada a penhora de um veículo BMW, modelo X1, por meio de carta precatória executória. Depois de devolvida a carta, o executado Eliezer Filho, proprietário do veículo, opôs embargos à execução em 4/8/2008, dirigindo essa ação incidental ao juízo deprecante. Em seus embargos, alegando a existência de um grosseiro vício, o embargante apontou para a irregularidade na avaliação do bem, uma vez que constou do auto da constrição judicial sua avaliação em R$ 15.000,00, montante muito abaixo do valor de mercado. Logo, por força do princípio da execução menos onerosa ao devedor, requereu a reavaliação do bem, sob pena de nulidade da execução. Com base nesse caso concreto, é correto afirmar que o juiz deprecante
Alternativas
deve remeter os autos ao juízo deprecado, uma vez que o ato de avaliação foi por ele praticado, sendo sua a competência para decidir.
Alternativa A — resposta correta
deve realizar o julgamento antecipado da lide e acolher os embargos, haja vista o notório erro de avaliação.
O juiz deprecante não pode acolher os embargos, pois não é competente para isso.
deve determinar a realização de perícia, a fim de aferir o correto valor de mercado do bem.
A realização de perícia deve ser determinada pelo juízo deprecado, não pelo deprecante.
não deve conhecer dos embargos e extinguir o processo sem julgamento do mérito, haja vista a sua intempestividade.
Gabarito comentado
A competência para decidir sobre a avaliação do bem é do juízo deprecado.
Por que a alternativa A está correta
O juiz deprecante deve remeter os autos ao juízo deprecado, pois a avaliação foi realizada por ele. Assim, é este juízo que tem a competência para decidir sobre os embargos.
Fundamento legal
Art. 9º, CPC
Dica
Lembre-se: quem avalia, decide; quem não avalia, remete.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre juízo deprecante e deprecado.
- Não confundir embargos com outros recursos processuais.