Questão 81 de Ética — OAB 2012
Sávio, aluno regularmente matriculado em Escola de Direito, obtém a sua graduação e, logo a seguir, aprovação no Exame de Ordem. Por força de movimento grevista na sua instituição, o diploma não pode ser expedido. A respeito da inscrição no quadro de advogados, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O diploma é essencial para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados.
O diploma não é necessário se houver a certidão de conclusão.
O bacharel, diante do impedimento de apresentar o diploma, deve apresentar declaração de autoridade certificando a conclusão do curso.
A declaração de autoridade não substitui a certidão exigida.
A Ordem, diante do movimento grevista comprovado, poderá acolher declaração de próprio punho do requerente afirmando ter obtido grau.
O bacharel em Direito deve apresentar certidão de conclusão de curso e histórico escolar autenticado.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A inscrição na OAB não exige o diploma, mas sim a certidão de conclusão e histórico escolar.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a OAB aceita a certidão de conclusão de curso e o histórico escolar como documentos válidos para a inscrição. O diploma não é imprescindível em situações excepcionais como greves.
Fundamento legal
Art. 8º, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Dica
Lembre-se: certidão e histórico são suficientes, diploma pode esperar.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o diploma é sempre necessário
- Não confundir a certidão de conclusão com o diploma