Questão 86 de Ética — OAB 2012
O advogado Cândido, conhecido pelas soluções criativas para resolver os problemas dos seus clientes, aduz, como tese defensiva, em ação de despejo por falta de pagamento, que a norma que autoriza tal desocupação forçada seria inconstitucional, pois caberia ao Estado fornecer habitação gratuita ou a preços módicos aos necessitados e, em caso de impossibilidade financeira, custear a moradia, pagando ao locador os valores devidos, a título de aluguel social. Essa defesa foi considerada como contrária à disposição de lei que determina, como consequência do não pagamento dos alugueres, o despejo por falta de pagamento. Em razão disso, foi proferida sentença determinando a desocupação do imóvel e condenando o cliente do advogado Cândido ao pagamento dos alugueres devidos, bem como as demais verbas decorrentes da sucumbência. Além disso, determinou o magistrado a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para abertura de processo disciplinar. Consoante as regras do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O fato de advogar contra literal disposição de lei sem exceções, não constitui infração disciplinar.
Advogar contra a lei pode sim ser considerado infração, dependendo do contexto.
A alegação de inconstitucionalidade descaracteriza a infração disciplinar invocada.
Alternativa B — resposta correta
A infração disciplinar não está prevista no sistema por caracterizar delito de hermenêutica.
A infração disciplinar pode ocorrer mesmo que não seja um delito de hermenêutica.
A referida infração somente pode ser considerada quando causar prejuízo ao cliente o que não foi o caso.
A infração pode ser considerada independentemente de prejuízo ao cliente.
Gabarito comentado
A questão aborda a defesa de um advogado em um caso de despejo e suas implicações disciplinares.
Por que a alternativa B está correta
A alegação de inconstitucionalidade é uma defesa legítima e não configura infração disciplinar. Portanto, a alternativa B está correta ao afirmar que essa alegação descaracteriza a infração.
Fundamento legal
Art. 34, inciso VII, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994)
Dica
Lembre-se: defender a inconstitucionalidade é parte do trabalho do advogado e não é infração.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre defesa legítima e infração disciplinar
- Não confundir a defesa de inconstitucionalidade com desrespeito à lei