Questão 88 de Ética — OAB 2012
Mário advogou, por muitos anos, para a empresa “X”, especializada no ramo de cosméticos. Por problemas pessoais, afastou-se da advocacia empresarial por um período de dois anos. No retorno, passou a representar os interesses da empresa “Y”, também do ramo de cosméticos, e concorrente direta da empresa para quem anteriormente prestara serviços. Quando da prestação de seus serviços à empresa “X”, Mário atuou em vários contratos em que constavam informações submetidas a segredo industrial, a que teve acesso exclusivamente em decorrência da sua atuação como advogado. Observado tal relato, em consonância com as normas do Código de Ética da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Os segredos advindos da prática profissional, após determinado período de recesso, podem ser livremente utilizados pelo advogado.
Os segredos profissionais devem ser mantidos indefinidamente, não podendo ser utilizados após recesso.
O advogado, ao atuar contra antigos clientes, não pode lançar mão de informações reservadas que lhe tenham sido confiadas.
Alternativa B — resposta correta
O advogado não pode ser contratado por concorrentes de antigos clientes, pois o impedimento de com eles contratar não tem prazo.
O advogado pode ser contratado por concorrentes, mas deve evitar conflitos de interesse.
O advogado, diante do conflito de interesses entre o antigo e o novo cliente, deve renunciar ao mandato.
O advogado não é obrigado a renunciar, mas deve agir com transparência e ética.
Gabarito comentado
O advogado deve manter o sigilo sobre informações de antigos clientes, mesmo após um período de afastamento.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o advogado não pode usar informações confidenciais de clientes anteriores em benefício de concorrentes. Isso protege a confiança e a ética na profissão.
Fundamento legal
Art. 34, inciso III, do Estatuto da OAB
Dica
Lembre-se: segredos são para sempre, não apenas enquanto o cliente é ativo.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o tempo apaga o sigilo
- Não confundir concorrência com conflito de interesse