Questão 92 de Constitucional — OAB 2012
João ingressa com ação individual buscando a repetição de indébito tributário, tendo como causa de pedir a inconstitucionalidade da Lei Federal “X”, que criou o tributo. Sobre a demanda, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
João não possui legitimidade para ingressar com a demanda, questionando a constitucionalidade da Lei Federal “X”, atribuída exclusivamente às pessoas e entidades previstas no art. 103 da Constituição.
João pode questionar a constitucionalidade, pois a legitimidade não é exclusiva das entidades do art. 103.
Caso a questão seja levada ao Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, e este declarar a inconstitucionalidade da Lei Federal “X” pela maioria absoluta dos seus membros, a decisão terá eficácia contra todos e efeitos vinculantes.
A decisão do STF não tem efeitos vinculantes apenas pela maioria absoluta, mas sim por maioria qualificada.
O órgão colegiado, em sede de apelação, não pode declarar a inconstitucionalidade da norma, devendo submeter a questão ao Pleno do Tribunal ou ao órgão especial (quando houver), salvo se já houver prévio pronunciamento deste ou do plenário do STF sobre a sua inconstitucionalidade.
Alternativa C — resposta correta
O juiz de primeiro grau não detém competência para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, mas somente o Tribunal de segundo grau e desde que haja prévio pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
O juiz de primeiro grau não pode declarar inconstitucionalidade, mas o Tribunal de segundo grau pode fazê-lo sem a necessidade de prévio pronunciamento do STF.
Gabarito comentado
A questão aborda a legitimidade e competência para declarar a inconstitucionalidade de normas tributárias.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o órgão colegiado não pode declarar inconstitucionalidade sem prévio pronunciamento do Pleno ou do STF. Isso garante a segurança jurídica e a uniformidade das decisões.
Fundamento legal
Art. 97, CF/88
Dica
Lembre-se: inconstitucionalidade precisa de 'selo' do Pleno ou do STF.
Pegadinhas
- Cuidado com a legitimidade, pois não é só para o art. 103.
- Não confundir a maioria absoluta com a qualificada no STF.