Questão 97 de Geral — OAB 2012
O Pacto de São José da Costa Rica prevê que os Estados signatários devem cumprir com as decisões emanadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Uma das hipóteses de condenação consiste no pagamento, pelo Estado, de indenização compensatória à vítima da violação de direitos humanos. Assinale a afirmativa que indica o procedimento a ser adotado, caso o Estado brasileiro não cumpra espontaneamente a sentença internacional que o obriga a pagar a indenização.
Alternativas
Como é considerada título executivo judicial, poderá ser executada perante o Superior Tribunal de Justiça, uma vez que goza de status internacional.
O Superior Tribunal de Justiça não é o foro adequado para a execução da sentença.
Como é considerada título executivo judicial, poderá ser executada perante a Vara Federal competente territorialmente.
Alternativa B — resposta correta
A Corte Interamericana, em razão do princípio da soberania, obrigará o Estado brasileiro a cumprir a sentença, sendo necessária a propositura de processo de execução, autônomo, pela parte interessada na Corte.
A Corte não pode obrigar o Brasil, mas a execução deve ser feita no Brasil.
A Corte Interamericana, em razão do princípio da soberania, não poderá obrigar o Brasil a cumprir a sentença, mas o descumprimento poderá fundamentar uma advertência da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, pelo descumprimento da Convenção Americana de Direitos Humanos.
A Assembleia Geral da ONU não é o meio para execução de sentenças da Corte.
Gabarito comentado
O Pacto de São José obriga os Estados a cumprir decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a sentença da Corte é um título executivo judicial, podendo ser executada na Vara Federal. Isso garante que a indenização seja cobrada judicialmente.
Fundamento legal
Art. 5º, § 2º, da CF/88
Dica
Lembre-se: título executivo judicial = Vara Federal.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre foro e jurisdição
- Não confundir a execução com advertências internacionais