Questão 106 de Administrativo — OAB 2012
Atento à crescente especulação imobiliária, e ciente do sucesso econômico obtido pelas construtoras do País com a construção de imóveis destinados ao público de alta renda, o Estado “X” decide ingressar nesse lucrativo mercado. Assim, edita uma lei autorizando a criação de uma empresa pública e, no mesmo ano, promove a inscrição dos seus atos constitutivos no registro das pessoas jurídicas. Assinale a alternativa que apresenta a alegação que as construtoras privadas, incomodadas pela concorrência de uma empresa pública, poderiam apresentar.
Alternativas
A nulidade da constituição daquela pessoa jurídica, uma vez que as pessoas jurídicas estatais só podem ser criadas por lei específica.
A criação de pessoas jurídicas estatais pode ocorrer por lei específica, mas não é nula se a lei foi editada.
O objeto social daquela empresa só poderia ser atribuído a uma sociedade de economia mista e não a uma empresa pública.
Uma empresa pública pode ter o mesmo objeto social que uma sociedade de economia mista.
Os pressupostos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo na exploração daquela atividade econômica não estão presentes.
Alternativa C — resposta correta
A criação da empresa pública não poderia ter ocorrido no mesmo ano em que foi editada a lei autorizativa.
Gabarito comentado
A questão aborda a criação de uma empresa pública pelo Estado e a reação das construtoras privadas.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a criação de uma empresa pública deve atender a critérios de segurança nacional ou interesse coletivo, que não estão presentes. Assim, as construtoras podem contestar a legalidade da concorrência.
Fundamento legal
Art. 37, caput, da CF/88
Dica
Lembre-se: empresa pública precisa de justificativa de interesse público para atuar em setores econômicos.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre empresa pública e sociedade de economia mista.
- Não esqueça que a lei autorizativa é suficiente para a criação, desde que respeitados os princípios.