Questão 126 de Geral — OAB 2012
Primavera do Leste Arrendamento Mercantil S.A. ajuizou ação de reintegração de posse de bem arrendado à sociedade empresária Vila Bela Distribuidora de Jornais e Revistas Ltda., em face do não pagamento das prestações nos vencimentos. O contrato de arrendamento mercantil prevê resolução de pleno direito em caso de qualquer inadimplemento da arrendatária. O juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito porque
Alternativas
no contrato de arrendamento mercantil, ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
Alternativa A — resposta correta
nos contratos de arrendamento mercantil celebrados entre a arrendadora e as sociedades empresárias é vedada a aposição de cláusula resolutiva expressa.
É permitido incluir cláusula resolutiva expressa em contratos entre arrendadora e sociedades empresariais.
a ação cabível para a retomada do bem em poder do arrendatário pela arrendadora é a ação de depósito, com pedido de liminar de reintegração de posse.
A ação correta para retomada do bem é a ação de reintegração de posse, não a ação de depósito.
como no contrato de arrendamento mercantil há opção de compra pela arrendatária, a propriedade da arrendadora é resolúvel, sendo incabível ação possessória.
A propriedade da arrendadora não é resolúvel apenas por haver opção de compra.
Gabarito comentado
O contrato de arrendamento mercantil exige notificação prévia para a constituição em mora do arrendatário.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque, mesmo com cláusula resolutiva, a notificação é necessária para que o arrendatário seja considerado em mora. Isso garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Fundamento legal
Art. 62, Lei 8.966/94
Dica
Lembre-se: notificar é essencial, como avisar antes de cobrar uma dívida.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre cláusula resolutiva e notificação prévia
- Não confundir ação de reintegração de posse com ação de depósito