Questão 132 de Geral — OAB 2012
A execução tem por finalidade precípua a adoção de medidas necessárias à satisfação da obrigação prevista em um título executivo judicial ou extrajudicial. Em um primeiro momento, vigia no ordenamento pátrio o princípio da autonomia, segundo o qual as atividades executivas e de conhecimento deveriam ser desenvolvidas necessariamente por meio de ações distintas. Contudo, tal sistemática foi alvo de uma série de reformas que buscaram prestigiar um desenvolvimento sincrético do processo, bem como a própria efetivação do título executivo. Com base na legislação vigente, assinale a afirmativa correta:
Alternativas
A sentença arbitral, de acordo com o CPC, possui natureza de título executivo extrajudicial e poderá ser liquidada ou executada, conforme o caso, perante o juízo cível competente, hipótese na qual o mandado inicial incluirá a ordem de citação do devedor.
A sentença arbitral é título executivo, mas a citação do devedor não é obrigatória no mandado inicial.
O executado, nas obrigações de pagar quantia certa ou já fixada em liquidação, poderá oferecer impugnação para rediscutir qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, desde que superveniente à sentença.
Alternativa B — resposta correta
O CPC prevê que o juiz pode atribuir efeito suspensivo aos embargos quando ficar demonstrado que o prosseguimento da execução manifestamente pode causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação o que não ocorre na impugnação, tendo em vista que nesta modalidade de defesa está prevista, expressamente, a impossibilidade de concessão de efeitos suspensivos em quaisquer hipóteses.
Os embargos não têm efeito suspensivo automático, mas a impugnação não permite a suspensão da execução.
A concessão de efeito suspensivo nos embargos do executado obsta o prosseguimento da execução principal, impedindo, inclusive, a efetivação dos atos de penhora e avaliação dos bens.
Os efeitos suspensivos nos embargos não impedem a penhora e avaliação, apenas suspendem a execução.
Gabarito comentado
A execução busca garantir o cumprimento de obrigações por meio de títulos executivos.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque permite ao executado discutir causas que surgiram após a sentença, que podem afetar a obrigação. Isso está em conformidade com o que prevê o CPC sobre a impugnação.
Fundamento legal
Art. 525, CPC
Dica
Lembre-se: impugnação é para causas novas, embargos são para discutir a execução.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre embargos e impugnação
- Não confundir os efeitos suspensivos em cada modalidade de defesa