Questão 134 de Geral — OAB 2012
Tendo como base o instituto da ação penal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade ou conveniência.
Alternativa A — resposta correta
A ação penal privada subsidiária da pública fere dispositivo constitucional que atribui ao Ministério Público o direito exclusivo de iniciar a ação pública.
A ação penal privada subsidiária é permitida e não fere a exclusividade do Ministério Público.
Como o Código Penal é silente no tocante à natureza da ação penal no crime de lesão corporal culposa, verifica-se que a referida infração será de ação penal pública incondicionada.
A lesão corporal culposa é de ação penal pública incondicionada, conforme a legislação.
A legitimidade para ajuizamento da queixa-crime na ação penal exclusivamente privada (ou propriamente dita) é unicamente do ofendido.
Na ação penal privada, a legitimidade é do ofendido, mas não é a única possibilidade.
Gabarito comentado
A ação penal pode ser pública ou privada, cada uma com suas regras específicas.
Por que a alternativa A está correta
Na ação penal privada, o ofendido pode decidir se irá ou não processar, seguindo o princípio da oportunidade. Isso significa que a ação não é obrigatória, ao contrário da pública.
Fundamento legal
Art. 5º, inciso XXXVIII, CF/88
Dica
Lembre-se: ação penal privada = escolha do ofendido.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre ação pública e privada
- Não confundir subsidiária com exclusividade