Questão 137 de Penal — OAB 2012
Guilherme praticou, em 18/02/2009, contravenção penal de vias de fato (Art. 21 do Decreto Lei n. 3.688/41), tendo sido condenado à pena de multa. A sentença transitou definitivamente em julgado no dia 15/03/2010, mas Guilherme não pagou a multa. No dia 10/07/2010, Guilherme praticou crime de ato obsceno (Art. 233 do CP). Com base na situação descrita e na legislação, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Guilherme não pode ser considerado reincidente por conta de uma omissão legislativa.
Alternativa A — resposta correta
Guilherme deve ter a pena de multa não paga da primeira condenação convertida em pena privativa de liberdade.
A pena de multa não pode ser convertida em pena privativa de liberdade automaticamente.
Guilherme é reincidente, pois praticou novo crime após condenação transitada em julgado.
Guilherme não é reincidente por conta da natureza da primeira condenação.
A pena de multa não gera reincidência.
A pena de multa não gera reincidência, pois não é uma pena privativa de liberdade.
Gabarito comentado
A reincidência se refere à prática de novo crime após condenação anterior.
Por que a alternativa A está correta
Guilherme não pode ser considerado reincidente, pois a contravenção penal não gera reincidência. A omissão legislativa sobre a conversão de pena de multa em privativa de liberdade é o motivo da resposta.
Fundamento legal
Art. 63 do CP
Dica
Lembre-se: contravenção não gera reincidência.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre contravenção e crime
- Não confundir pena de multa com pena privativa de liberdade