Questão 143 de Geral — OAB 2012
Em relação à Lei Maria da Penha, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, medidas protetivas de urgência, dentre as quais o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
A autoridade policial não pode aplicar medidas protetivas de urgência de forma imediata, isso é competência do juiz.
Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, procedimentos especiais em relação ao agressor, dentre os quais podemos citar a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal.
A suspensão da posse de armas não é automática e depende de decisão judicial.
Somente o advogado da ofendida deverá ser notificado, através do Diário Oficial, dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão.
Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A Lei Maria da Penha protege mulheres contra violência doméstica.
Por que a alternativa D está correta
A prisão preventiva do agressor pode ser decretada em qualquer fase do processo, garantindo proteção à vítima. Isso pode ocorrer de ofício, por pedido do Ministério Público ou pela autoridade policial.
Fundamento legal
Art. 313, CPP e Lei Maria da Penha, Lei n. 11.340/2006
Dica
Lembre-se: a proteção à mulher é prioridade, a prisão pode ser decretada a qualquer momento.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a polícia pode agir sozinha, sempre envolve o juiz.
- Não confundir medidas protetivas com penas, são coisas diferentes.