Questão 148 de Trabalho — OAB 2012
De acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência, a mudança de regime jurídico do empregado celetista para estatutário
Alternativas
não gera alteração no contrato de trabalho, que permanece intacto.
Essa alternativa está errada porque a mudança de regime realmente altera o contrato.
gera a suspensão do contrato de trabalho pelo período de três anos, prazo necessário para que o servidor público adquira estabilidade.
A suspensão do contrato não ocorre; o contrato é extinto.
gera extinção do contrato de trabalho, iniciando-se o prazo prescricional da alteração.
Alternativa C — resposta correta
não gera alteração no contrato de trabalho, mesmo porque o empregado não é obrigado a aceitar a alteração de regime jurídico.
Gabarito comentado
A mudança de regime jurídico de celetista para estatutário extingue o contrato de trabalho.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a mudança de regime implica na extinção do contrato anterior. Isso inicia o prazo prescricional para eventuais direitos trabalhistas.
Fundamento legal
Art. 37, CF/88
Dica
Lembre-se: mudança de regime é sinônimo de fim do contrato.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o contrato permanece intacto.
- Não confundir a suspensão com a extinção do contrato.