Questão 149 de Trabalho — OAB 2012
Assinale a alternativa em que há, incontroversamente, responsabilidade solidária no âmbito trabalhista.
Alternativas
No contrato de empreitada, em relação ao dono da obra, quanto aos créditos dos empregados do empreiteiro.
No contrato de empreitada, o dono da obra não é solidariamente responsável pelos créditos dos empregados do empreiteiro.
No contrato de terceirização lícita, em relação ao tomador dos serviços, quanto aos créditos dos empregados da prestadora dos serviços.
Na terceirização lícita, o tomador não é automaticamente responsável pelos créditos da prestadora.
Das partes vencidas nos dissídios coletivos, pelo valor das custas.
Alternativa C — resposta correta
No contrato temporário, em relação ao tomador ou cliente, caso a empresa de trabalho temporário tenha a recuperação judicial deferida.
No contrato temporário, a responsabilidade do tomador só se aplica em casos específicos, não em recuperação judicial.
Gabarito comentado
A responsabilidade solidária no trabalho ocorre em situações específicas definidas pela lei.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque as partes vencidas em dissídios coletivos são responsáveis solidariamente pelas custas. Isso garante que todos os envolvidos respondam pelo pagamento, evitando prejuízos a uma única parte.
Fundamento legal
Art. 790, 'caput', da CLT
Dica
Lembre-se: custas em dissídios coletivos = responsabilidade solidária.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre responsabilidade solidária e subsidiária.
- Não confundir contratos de empreitada com terceirização.