Questão 152 de Geral — OAB 2012
Uma das espécies de resposta é a reconvenção, que vem a ser a ação do réu contra o autor no mesmo feito e juízo em que é demandado. Malgrado não estar formalmente previsto na CLT, é pacífico o cabimento da reconvenção nas lides trabalhistas. Das hipóteses abaixo listadas, assinale aquela em que, pela natureza da pretensão deduzida, seria inviável a apresentação de reconvenção na Justiça do Trabalho.
Alternativas
Quando a empresa pretender a condenação do empregado no valor do aviso prévio por ele não concedido, ao pedir demissão.
A empresa pode cobrar o aviso prévio não concedido, pois é uma obrigação trabalhista.
Quando a empresa pretender o ressarcimento por dano causado pelo empregado no decorrer do contrato de trabalho.
O ressarcimento por danos causados pelo empregado é permitido, pois se relaciona ao contrato de trabalho.
Quando a empresa pretender a devolução do valor de um curso pago em benefício do empregado e pelo qual o obreiro comprometeu-se a não pedir demissão durante determinado período, o que depois foi descumprido pelo trabalhador.
A devolução de valor por curso pago é válida, pois está ligada a um compromisso do empregado.
Quando a empresa pretender a devolução de valor pago pela compra de um bem do seu empregado que, após, verificou possuir vício redibitório.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A reconvenção é a ação do réu contra o autor no mesmo processo.
Por que a alternativa D está correta
A devolução de valor por vício redibitório não é uma questão trabalhista, pois envolve relações de consumo. Assim, não cabe reconvenção na Justiça do Trabalho para esse tipo de demanda.
Fundamento legal
Não há previsão específica na CLT, mas é pacífico o entendimento sobre a matéria.
Dica
Lembre-se: reconvenção só em questões trabalhistas, não em consumo.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre demandas trabalhistas e de consumo
- Não confundir obrigações contratuais com vícios de bens.