Questão 82 de Ética — OAB 2013
O advogado Mário pertence aos quadros da sociedade de economia mista controlada pelo Estado W, na qual chefia o Departamento Jurídico. Não existe óbice para a prestação de serviços de advocacia privada, o que ocorre no escritório que possui no centro da capital do Estado, em horário diverso do expediente na empresa. Um dos seus clientes realiza contrato para que Mário aponha o seu visto em ato constitutivo de pessoa jurídica, em Junta Comercial cuja sede está localizada na capital do Estado W. Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
As circunstâncias indicam que não existe óbice para a aposição do visto nos referidos atos.
A alternativa A ignora a restrição imposta pela legislação sobre a atuação em sociedades de economia mista.
O fato de chefiar Departamento Jurídico de empresa, seja de que natureza for, constitui elemento impeditivo da aposição do visto.
A alternativa B está errada, pois a chefia do Departamento Jurídico não é um impedimento absoluto, mas sim a natureza da sociedade.
O exercício da advocacia no local da sede da Junta Comercial é impeditivo para a aposição do visto.
A atuação em sociedade de economia mista estadual impede a aposição do visto contratado.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A atuação de advogados em sociedades de economia mista é restrita em relação à aposição de vistos.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a legislação proíbe que advogados que atuam em sociedades de economia mista realizem atos que possam gerar conflito de interesse. Isso inclui a aposição de vistos em atos constitutivos.
Fundamento legal
Art. 30, § 1º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94)
Dica
Lembre-se: sociedade de economia mista = restrição na advocacia.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que não há óbices, pois a legislação é rigorosa.
- Não confundir a atuação em empresas privadas com sociedades de economia mista.