Questão 99 de Constitucional — OAB 2013
Ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo expressamente que se declare inconstitucional o Art. 2º da Lei X, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o pedido, apenas declarou inconstitucional uma interpretação possível da norma impugnada, sem declarar sua invalidade, e determinou que sua decisão só acarretasse efeitos a partir do seu trânsito em julgado. Com base na situação acima, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O STF como órgão do Poder Judiciário, por força do princípio da correlação, não poderia julgar de forma distinta daquela requerida pela parte autora.
O princípio da correlação não impede o STF de fazer interpretações adequadas.
O STF, no controle abstrato de constitucionalidade, não está adstrito ao pedido formulado na inicial, podendo, inclusive, fazer uma interpretação conforme a Constituição, a despeito de expresso requerimento pela declaração de invalidade da norma.
Alternativa B — resposta correta
A modulação dos efeitos das decisões do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é possível, desde que com a aprovação da maioria absoluta dos seus membros.
A modulação dos efeitos pode ser feita por maioria simples, não absoluta.
O STF não pode fixar os efeitos da decisão a partir do seu trânsito em julgado, pois, em conformidade com o princípio da supremacia da Constituição, a pecha da inconstitucionalidade contamina a lei desde a sua gênese.
O STF pode sim fixar efeitos a partir do trânsito em julgado, conforme sua jurisprudência.
Gabarito comentado
O STF pode interpretar normas de forma a adequá-las à Constituição, mesmo que o pedido seja diferente.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o STF pode realizar uma interpretação conforme a Constituição, não se limitando ao pedido inicial. Isso permite que a decisão se ajuste ao contexto constitucional.
Fundamento legal
Art. 102, CF/88
Dica
Lembre-se: STF pode interpretar, não é só declarar.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o pedido limita a decisão do STF.
- Não confundir modulação de efeitos com a declaração de inconstitucionalidade.