Questão 127 de Consumidor — OAB 2013
Elisabeth e Marcos, desejando passar a lua-de-mel em Paris, adquiriram junto à Operadora de Viagens e Turismo “X” um pacote de viagem, composto de passagens aéreas de ida e volta, hospedagem por sete noites, e seguro saúde e acidentes pessoais, este último prestado pela seguradora “Y”. Após chegar à cidade, Elisabeth sofreu os efeitos de uma gastrite severa e Marcos entrou em contato com a operadora de viagens a fim de que o seguro fosse acionado, sendo informado que não havia médico credenciado naquela localidade. O casal procurou um hospital, que manteve Elisabeth internada por 24 horas, e retornou ao Brasil no terceiro dia de estada em Paris, tudo às suas expensas. Partindo da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O casal poderá acionar judicialmente a operadora de turismo, mesmo que a falha do serviço tenha sido da seguradora, em razão da responsabilidade solidária aplicável ao caso.
Alternativa A — resposta correta
O casal somente poderá acionar judicialmente a seguradora Y, já que a operadora de turismo responderia por falhas na organização da viagem, e não pelo seguro porque esse foi realizado por outra empresa.
A operadora de turismo também é responsável pelos serviços prestados, mesmo que o seguro tenha sido feito por outra empresa.
O casal terá que acionar judicialmente a operadora de turismo e a seguradora simultaneamente por se tratar da hipótese de litisconsórcio necessário e unitário, sob pena de insurgir em carência da ação.
Não é necessário acionar ambos judicialmente, pois a responsabilidade é solidária e não há litisconsórcio necessário.
O casal não poderá acionar judicialmente a operadora de turismo já que havia liberdade de contratar o seguro saúde viagem com outra seguradora e, portanto, não se tratando de venda casada, não há responsabilidade solidária na hipótese.
A liberdade de contratar não exclui a responsabilidade da operadora de turismo pelos serviços oferecidos.
Gabarito comentado
A responsabilidade solidária entre prestadores de serviços é um tema central em contratos de consumo.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a operadora de turismo e a seguradora são responsáveis solidariamente pelos danos causados ao consumidor. Assim, o casal pode acionar judicialmente a operadora de turismo mesmo que a falha tenha sido da seguradora.
Fundamento legal
Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor
Dica
Lembre-se: todos os envolvidos no serviço podem ser responsabilizados juntos.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a responsabilidade é apenas da seguradora
- Não confundir a responsabilidade solidária com a venda casada