Coriolano, objetivando proteger seu amigo Romualdo, não obedeceu à requisição do Promotor de Justiça no sentido de determinar a instauração de inquérito policial para apurar eventual prática de conduta criminosa por parte de Romualdo. Nesse caso, é correto afirmar que Coriolano praticou crime de
desobediência (Art. 330, do CP).
prevaricação (Art. 319, do CP).
corrupção passiva (Art. 317, do CP).
crime de advocacia administrativa (Art. 321, do CP).